A proibição do advogado contatar seu cliente dentro do Presídio da Mata Grande em Rondonópolis gerou manifestação da OAB/MT junto à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) nesta quarta-feira (29 de agosto). O presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, requer do secretário, Paulo Inácio Dias Lessa, providências urgentes no sentido de assegurar a comunicação dos advogados com os reeducandos.
O problema foi apresentado à OAB/MT pelo presidente da Subseção de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza. Conforme o advogado, assim que iniciou a paralisação dos agentes penitenciários nesta data, os profissionais já foram impedidos de se comunicar com seus clientes.
“Eles justificam que falta efetivo e só estão retirando os reeducandos que tiverem alguma emergência médica ou precisarem se apresentar em Juízo. Concordamos com as reivindicações deles, mas a greve não pode gerar prejuízos para aqueles que estão presos e para os advogados que precisam atuar. Estamos sendo impedidos de exercer nossa profissão”, ressaltou Adalberto Lopes. Ele acredita que o mínimo de 30% garantido por lei para o funcionamento não está sendo respeitado. |
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Cláudio Stábile requer no ofício que os advogados voltem a ter acesso aos reeducandos, “de forma pessoal e reservadamente, nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no inciso III, do artigo 7º, da
Lei Federal nº 8.906/94. A Subseção de Rondonópolis informa que a paralisação dos agentes prisionais tem sido utilizada como obstáculo para cumprimento desta norma legal na Penitenciária Regional Major Eldo Sá Correa (Mata Grande)”.
O inciso III do artigo 7º do Estatuto da Advocacia dispõe que é direito dos advogados “III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;”.
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